Administração judicial
A Administração Judicial é um encargo conferido pelo Poder Judiciário a fim de que um especialista de confiança do Juízo possa desenvolver seus préstimos profissionais visando o bom andamento do processo.
Apesar do nome “administrador” não necessariamente o profissional designado pelo Magistrado tem formação em Administração de Empresas, pode ser que ele seja advogado, contador ou mesmo uma Pessoa Jurídica que contemple em seus quadros essas hipóteses, como é o caso de nosso escritório.
Nos procedimentos concursais, ou seja, em caso de Recuperação Judicial ou Falência, o papel do Administrador é primordial para a obtenção dos resultados almejados e de ofertar maior transparência nos autos.
Pelo teor do art. 22 da Lei nº. 11.101/05 temos que esse profissional é nomeado para desenvolver a fiscalização das atividades da Devedora (empresa que está em Recuperação Judicial) ou desempenhar todos os encargos para a formação do ATIVO no procedimento falencial (reunir bens para pagar os credores), representando a Massa e procurando preservar o direito dos credores.
Falência e recuperação judicial
Falência
Recuperação judicial

Última atualização: 03/10/2021
Lider Indústria e Comércio de Brinquedos LTDA e Apolo Indústria e Comércio de Brinquedos LTDA
Status: Em Andamento
Número do processo: 1011893-67.2018.8.26.0348
Última atualização: 03/10/2021
Scarlat Industrial LTDA
Status: Em Andamento
Número do processo: 1002040-70.2017.8.26.0606
Última atualização: 03/10/2021
Eurobrás Construções Metálicas Moduladas LTDA
Status: Em Andamento
Número do processo: 1016505-46.2017.8.26.0554
Dúvidas frequentes
Falência é o procedimento por meio do qual se decreta o fim do exercício das atividades empresariais desenvolvidas por uma empresa em virtude de crise enfrentada ou sua inviabilidade empresarial.
Administrador Judicial é um profissional de confiança do Juízo, segundo os termos do artigo 22 da Lei nº. 11.101/05, devendo ser uma empresa especializada, ou advogado, economista, contador ou administrador de empresas, nomeado para desenvolver o encargo de fiscalizar as atividades da Devedora ou desempenhar todos os encargos para a formação do ativo no procedimento falencial, representando a Massa e procurando preservar o direito dos credores.